Isso representa uma antecipação em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até janeiro de cada ano. Isso não se aplica ao microempreendedor individual, que concentra 60% das empresas do Simples e que têm normas próprias.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. As mudanças valem para o ano de 2027.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.
Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema.
➡️A possibilidade de optar pelo novo regime é fruto da aprovação da reforma tributária sobre o consumo em 2024, cujo texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
A reforma prevê o fim do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, este último para grande parte dos produtos, e sua substituição pela CBS do governo federal — um imposto sobre valor agregado.
A necessidade de adesão ou não ao Simples até setembro representa uma antecipação em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o fim de janeiro de cada ano.
"A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural", diz o CGSN.
➡️Os microempreendedores individuais não sofrerão alterações, ou seja, eles não terão de realizar a opção (pois nada muda para eles). O MEI responde por cerca de 60% das empresas do Simples Nacional.
"A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias", diz o Comitê Gestor do Simples Nacional.